Mexendo
crescentemente com nervos de gregos e troianos, a aproximação do domingo 7,
quando os eleitores de Caiçara do Rio do Vento irão às urnas para escolher seus
prefeito e vice-prefeito em eleição isolada e fora de época, lança sobre este
universo uma enorme interrogação sobre como fatores subjetivos influenciam e
determinam o comportamento das autoridades que deveriam agir com toda isenção
na condução do que cabe ao poder judiciário no processo em curso.
Forçam
a análise duas ocorrências registradas não agora, mas em pleno processo
eleitoral de 2.012, que em Caiçara do Rio do Vento foi truncado pelo insucesso
da escolha do sucessor do então prefeito Edson Barbosa, o “Etinho”.
Duas
ocorrências assemelhadas receberam tratamentos diferentes, refletindo-se, isto
sim, na presente campanha.
No
início de setembro, à frente a juíza eleitoral Valéria Oliveira e a promotora
eleitoral Juliana Alcoforado, as polícias federal e estadual promoveram em
Caiçara do Rio do Vento uma grande operação de busca e apreensão de provas de
que a coligação oposicionista de então estava corrompendo o processo de escolha
de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Fartamente divulgada na imprensa
potiguar e nacional graças a notícia produzida pela área de comunicação social
do ministério público, esta foi a ocorrência emblemática de corrupção do pleito
em todo o Rio Grande do Norte.
A
7 de outubro, as autoridades flagraram o que seria o abastecimento ilegal de
motos pela coligação então situacionista.
Esta
ocorrência, mais recente, teve desdobramentos. Etinho deixou de disputar esta
semana a prefeitura em função deles.
Já
a ocorrência anterior, uma ação comandada a quatro mãos pela Juíza e pela
Promotora, parece não haver dado em nada. Tivesse produzido desdobramentos,
provavelmente a terapeuta ocupacional Conceição de Maria Lisboa da Rocha não
tivesse sido candidata a vice-prefeito naquela disputa, juntamente com o cabeça
de chapa Felipe Muller, e, principalmente, não encabeçaria a chapa
situacionista de hoje em Caiçara do Rio do Vento.
Por
que os efeitos desta ação dormem em juízo?
Postado às 14h06m de quarta-feira 130403.
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