sábado, 23 de fevereiro de 2013

Até quando menores infratores assustam Caiçara?




É incrível que ao longo de toda esta semana a população da cidade de Caiçara do Rio do Vento tenha sido mantida refém de alguns adolescentes que se especializaram em arrombar imóveis, roubar o que encontrarem e, depois de detidos pela polícia, saírem pelas ruas comemorando a soltura imediata e anunciando para logo outras infrações.
O que mais se ouve em Caiçara do Rio do Vento é a repetição da frase com que um dos três rapazes detidos na última segunda-feira avisou: aos quinze anos de idade, tem pela frente mais três anos para cometer crimes, pois sabe-se inimputável na forma da lei.
Em ação até elogiada, a polícia militar apreendeu três garotos que haviam roubado as sedes de dois órgãos públicos vinculados à prefeitura local, a do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a chamada “Casa da Família”, braço da secretaria de Assistência Social, para em seguida soltá-los.
A operação ensejou a recuperação de vários objetos roubados, como dois botijões de gás, um computador completo, um liquidificador e uma TV de vinte polegadas, mas segundo consta na cidade os roubos renderam muito mais aos três menores infratores. Sabe-se que depois de liberados pela polícia eles ofereceram alguns bens roubados a comerciantes locais, que declinaram do negócio para não exercerem o papel de receptadores com o agravante de passarem também a ser apontados como mentores das ilicitudes. Eles admitiram que vêm roubando há muito tempo e que a polícia só lhes confiscou o que haviam subtraído às repartições municipais de ação social.
Mas Caiçara do Rio do Vento não pode ser mantida como refém.
O clima de pavor que domina a honesta e pacata população caiçarense não pode perdurar, e muito menos prosperar. Os infratores que ainda não atingiram a idade da responsabilidade plena não deveriam ter sido liberados pela polícia.
Versões que circulam em Caiçara do Rio do Vento atribuem a expoentes do Conselho Tutelar local a intercessão junto à polícia militar para que os infratores fossem liberados. Se isto efetivamente ocorreu, os conselheiros cometeram um erro. O conselho existe para defender os menores expostos a agressões, mas deve encaminhar a quem de direito os que cometerem desvios e violência.
É certo que pelo “Estatuto da Criança e do Adolescente” uma pessoa com menos de dezoito anos não pode ser presa. O mesmo estatuto, porém, determina que os menores infratores sejam encaminhados a estabelecimentos que a sociedade mantém para que expiem. No Rio Grande do Norte, essas unidades são chamadas de Ceducs, e há delas em Natal, Caicó, Mossoró e, salvo engano de minha parte, em outros centros populacionais. São administrados pela Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente (Fundac), órgão da secretaria estadual de Trabalho e Ação Social.

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