É
incrível que ao longo de toda esta semana a população da cidade de Caiçara do
Rio do Vento tenha sido mantida refém de alguns adolescentes que se
especializaram em arrombar imóveis, roubar o que encontrarem e, depois de
detidos pela polícia, saírem pelas ruas comemorando a soltura imediata e
anunciando para logo outras infrações.
O
que mais se ouve em Caiçara do Rio do Vento é a repetição da frase com que um
dos três rapazes detidos na última segunda-feira avisou: aos quinze anos de
idade, tem pela frente mais três anos para cometer crimes, pois sabe-se inimputável
na forma da lei.
Em
ação até elogiada, a polícia militar apreendeu três garotos que haviam roubado as
sedes de dois órgãos públicos vinculados à prefeitura local, a do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a chamada “Casa da Família”, braço da
secretaria de Assistência Social, para em seguida soltá-los.
A
operação ensejou a recuperação de vários objetos roubados, como dois botijões
de gás, um computador completo, um liquidificador e uma TV de vinte polegadas,
mas segundo consta na cidade os roubos renderam muito mais aos três menores
infratores. Sabe-se que depois de liberados pela polícia eles ofereceram alguns
bens roubados a comerciantes locais, que declinaram do negócio para não
exercerem o papel de receptadores com o agravante de passarem também a ser
apontados como mentores das ilicitudes. Eles admitiram que vêm roubando há
muito tempo e que a polícia só lhes confiscou o que haviam subtraído às
repartições municipais de ação social.
Mas
Caiçara do Rio do Vento não pode ser mantida como refém.
O
clima de pavor que domina a honesta e pacata população caiçarense não pode
perdurar, e muito menos prosperar. Os infratores que ainda não atingiram a
idade da responsabilidade plena não deveriam ter sido liberados pela polícia.
Versões
que circulam em Caiçara do Rio do Vento atribuem a expoentes do Conselho
Tutelar local a intercessão junto à polícia militar para que os infratores fossem
liberados. Se isto efetivamente ocorreu, os conselheiros cometeram um erro. O
conselho existe para defender os menores expostos a agressões, mas deve
encaminhar a quem de direito os que cometerem desvios e violência.
É
certo que pelo “Estatuto da Criança e do Adolescente” uma pessoa com menos de
dezoito anos não pode ser presa. O mesmo estatuto, porém, determina que os
menores infratores sejam encaminhados a estabelecimentos que a sociedade mantém
para que expiem. No Rio Grande do Norte, essas unidades são chamadas de Ceducs,
e há delas em Natal, Caicó, Mossoró e, salvo engano de minha parte, em outros
centros populacionais. São administrados pela Fundação de Apoio à Criança e ao
Adolescente (Fundac), órgão da secretaria estadual de Trabalho e Ação Social.
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