Felipe (E) é quem vai pagar
as despesas da eleição?
A
aproximação de 7 de abril levanta em Caiçara do Rio do Vento uma pergunta para
a qual o poder judiciário não se pronunciou: quem custeará as despesas que o
poder público está fazendo em função da escolha do próximo prefeito deste
município?
Ela
se impõe porque uma norma baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determina que onde houver necessidade de eleição extraordinária em face do
pleito geral de 7 de outubro último, o custeio de todas as despesas da justiça
especializada deverão ser cobertos pelo candidato que lhe deu causa.
À
primeira vista, o causador da convocação de novo pleito em Caiçara do Rio do
Vento, município que irá às urnas no primeiro domingo de abril que se avizinha, seria o jovem Felipe
Muller, cuja candidatura à chefia do executivo municipal foi considerada
ilegal, levando o juízo a considerar nulos todos os votos que ele recebeu
naquelas urnas. Constatando-se a hiposuficiência do rapaz, os custos deveriam
passar a ser cobertos pela sua coligação.
Por
outro lado, entretanto, há quem isente o jovem de culpa, porque seu pedido de
registro de candidatura deveria ter sido rigorosamente examinado pelos agentes
do juízo e do ministério público eleitoral de primeira instância, a fim de
evitar que o julgamento da situação fosse iniciado apenas após 7 de outubro.
Estranhamente,
em relação a este aspecto da eleição fora de época em Caiçara do Rio do Vento,
ninguém neste município pode atestar que conheceu qualquer providência da
justiça eleitoral no sentido de cobrar a quem de direito.
Postado às 22h47m de domingo 130331.
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