quinta-feira, 16 de maio de 2013

“Felipinho” pagará pela eleição de "Ceiça"


Justiça cobrará a “Felipinho”
as despesas que fez na eleição que
entregou a prefeitura a "Ceiça".
A justiça eleitoral deverá dar início ainda este mês ao processo que objetiva fazer com que o jovem Felipe Muller cubra todas as despesas que ela fez para promover a votação extraordinária do último 7 de abril com o propósito de levar a população de Caiçara do Rio do Vento a escolher seu atual prefeito, a terapeuta ocupacional Conceição de Maria Gomes Lisboa da Rocha, eleita pelo Dem.
Segundo fontes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cobrança é determinada por resolução que o Tribunal Superior (TSE) baixou antes das eleições municipais de 2012, determinando que custearia das despesas que a justiça especializada fizesse ao promover pleito suplementar o candidato que desse motivo à nova convocação dos votantes.
Perante a justiça, “Felipinho”, como o jovem se tornou mais conhecido durante a campanha do ano passado, ficou com o ônus do custeio da eleição de 2013 ao registrar-se como candidato a prefeito a despeito de impedimento legal que viria a ser confirmado em instância superior, anulando o registro de sua candidatura e tornando nulos os votos que obteve a 7 de outubro.
PREFEITA NÃO PAGARÁ
A punição a Felipinho não alcança Conceição Rocha, sua companheira de chapa na ocasião, porque o impedimento legal não a atingia. Só “Felipinho” não deveria ter sido inscrito como candidato porque a lei impede que parentes próximos de prefeito reeleito conquistem a prefeitura para um terceiro mandato da família no cargo. Ela estava tão livre que encabeçou a chapa e se elegeu este ano.
Segundo os funcionários do TRE, o processo tende a vencer algumas controvérsias, pois os primeiros pleitos em que a cobrança ao causador da segunda convocação no Rio Grande do Norte foram as eleições de 7 de abril em Caiçara do Rio do Vento e em Serra do Mel, onde o ônus do ressarcimento caberia ao sindicalista Manoel Cândido da Costa, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetarn).
Para uns, o processo deverá ser iniciado no tribunal, em Natal. Para outros, porém, a iniciativa compete às zonas eleitorais de Lajes, em relação a Caiçara do Rio do Vento, e de Mossoró, no tocante a Serra do Melo. Estas deverão levantar os custos e oficiar ao presidente do tribunal, desembargador João Maria Rebouças, para que tome as providências necessárias à cobrança.
Postado às 18h28m de quarta-feira 130515.

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