Justiça cobrará a “Felipinho”
as despesas que fez na eleição que
entregou a prefeitura a "Ceiça". |
Segundo
fontes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cobrança é determinada por
resolução que o Tribunal Superior (TSE) baixou antes das eleições municipais de
2012, determinando que custearia das despesas que a justiça especializada
fizesse ao promover pleito suplementar o candidato que desse motivo à nova
convocação dos votantes.
Perante
a justiça, “Felipinho”, como o jovem se tornou mais conhecido durante a
campanha do ano passado, ficou com o ônus do custeio da eleição de 2013 ao
registrar-se como candidato a prefeito a despeito de impedimento legal que
viria a ser confirmado em instância superior, anulando o registro de sua
candidatura e tornando nulos os votos que obteve a 7 de outubro.
PREFEITA NÃO
PAGARÁ
A
punição a Felipinho não alcança Conceição Rocha, sua companheira de chapa na
ocasião, porque o impedimento legal não a atingia. Só “Felipinho” não deveria
ter sido inscrito como candidato porque a lei impede que parentes próximos de
prefeito reeleito conquistem a prefeitura para um terceiro mandato da família
no cargo. Ela estava tão livre que encabeçou a chapa e se elegeu este ano.
Segundo
os funcionários do TRE, o processo tende a vencer algumas controvérsias, pois
os primeiros pleitos em que a cobrança ao causador da segunda convocação no Rio
Grande do Norte foram as eleições de 7 de abril em Caiçara do Rio do Vento e em
Serra do Mel, onde o ônus do ressarcimento caberia ao sindicalista Manoel
Cândido da Costa, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura
(Fetarn).
Para
uns, o processo deverá ser iniciado no tribunal, em Natal. Para outros, porém,
a iniciativa compete às zonas eleitorais de Lajes, em relação a Caiçara do Rio
do Vento, e de Mossoró, no tocante a Serra do Melo. Estas deverão levantar os
custos e oficiar ao presidente do tribunal, desembargador João Maria Rebouças,
para que tome as providências necessárias à cobrança.
Postado às 18h28m de quarta-feira 130515.
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