sexta-feira, 8 de março de 2013

Ceiça enfrenta ameaça igual à que afastou Etinho



Foto: Esse Jovem já entrou pra história de Caiçara !!!
Flagrante de setembro pode afastar Ceiça (na foto com Felipe Muller) da cabeça de chapa.
Para apreensão de aliados da terapeuta ocupacional Conceição de Maria Lisboa, a “Ceiça”, candidata a prefeito de Caiçara do Vento pelo Dem na eleição extraordinária de 7 de abril, também paira sobre este projeto a mesma ameaça legal que há poucos dias recomendou ao seu principal adversário sair do páreo para não ser afastado por decisão judicial.
Investigações promovidas por decisão da justiça eleitoral podem a qualquer momento criar embaraços e até impedimento para a continuidade da candidatura de Ceiça. Foi o simples receio de que algo semelhante ocorresse à sua que levou o servidor público e ex-prefeito Edson Barbosa, o “Etinho”, a retirar sua candidatura e fazer-se substituir na cabeça da chapa pelo comerciante Arnaldo Acioli, até então candidato a vice-prefeito pelo partido de ambos, o PMDB, muito mencionado no Rio Grande do Norte como “bacurau”.
JUÍZA TESTEMUNHOU
No caso de Etinho, o que o ameaçava eram desdobramentos de um flagrante de irregularidade na atuação de seu partido em função da eleição em tempo normal, a de 7 de outubro último.
No de Ceiça, a situação é igualmente desconfortável, ou talvez mais grave, porque contou com testemunhas qualificadíssimas: a própria juíza Gabriela de Oliveira, titular da 17ª zona eleitoral, a de Lajes, que tem jurisdição sobre Caiçara do Rio do Vento, e a promotora eleitoral da mesma zona, Juliana Alcoforado, participaram da operação que hoje mostra uma espada de Dâmocles sobre sua candidatura.
Na ofensiva, realizada a 10 de setembro, as polícias federal e estadual comprovaram um esquema de compra de votos protagonizado pela coligação que então a candidatava a vice-prefeito em chapa encabeçada pelo jovem Felipe Muller. Foi o caso de compra de votos que mais chamou atenção no Rio Grande do Norte durante a campanha eleitoral de 2.012.
Disputando com Etinho, Felipe, como se sabe, foi o candidato mais votado em outubro. Não pode sequer contabilizar os sufrágios recebidos, porém, porque a justiça eleitoral negou registro à sua candidatura, determinando a realização de voto pleito.
FUGIRAM
Como registrou a 10 de setembro a mídia potiguar, com repercussão muito além das divisas do Rio Grande do Norte, os policiais flagraram, numa residência pertencente ao pai de Felipinho e ocupada por acólitos a serviço de sua família, farto material que comprovavam a prática de compra de votos a favor do jovem e de Ceiça.   
Muitos caiçarenses se recordam do espetáculo em que foi transformada esta operação e do ridículo protagonizado pelo morador da casa, que fugiu de seu domicílio, deixando à esposa o encargo da interlocução com os agentes da lei.   
O achado foi minuciosamente descrito pelo jornal impresso “Tribuna do Norte”, de Natal:
“No local, foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha. O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos”.
CADÊ O INQUÉRITO?
Segundo especialistas em direito eleitoral, a substituição de Felipinho na chapa majoritária da coligação não sepulta o inquérito e não funciona como contraceptivo para uma ação da justiça contra Ceiça, porque ela também era candidata e foi arrolada como beneficiária das ilicitudes constatadas pelos policiais.
Eles até estranham que Etinho se sentisse mais ameaçado de ser forçado pela justiça a desembarcar da candidatura. Os advogados perguntam se o inquérito motivado pelo flagrante lavrado a 7 de outubro, contra o PMDB, teria sido conduzido com maior celeridade do que o que ameaça Ceiça. Afinal, este foi registrado quase um mês antes e, mais grave, ainda, do ponto de vista da comprovação das ilegalidades então anotadas, tendo a juíza e a promotora eleitorais como espectadoras ao vivo e “in loco”.
(Postada às 13h50m de sexta-feira 130308).

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