Flagrante de setembro pode afastar Ceiça (na foto com Felipe Muller) da cabeça de chapa.
Para
apreensão de aliados da terapeuta ocupacional Conceição de Maria Lisboa, a
“Ceiça”, candidata a prefeito de Caiçara do Vento pelo Dem na eleição
extraordinária de 7 de abril, também paira sobre este projeto a mesma ameaça
legal que há poucos dias recomendou ao seu principal adversário sair do páreo
para não ser afastado por decisão judicial.
Investigações
promovidas por decisão da justiça eleitoral podem a qualquer momento criar
embaraços e até impedimento para a continuidade da candidatura de Ceiça. Foi o
simples receio de que algo semelhante ocorresse à sua que levou o servidor
público e ex-prefeito Edson Barbosa, o “Etinho”, a retirar sua candidatura e
fazer-se substituir na cabeça da chapa pelo comerciante Arnaldo Acioli, até
então candidato a vice-prefeito pelo partido de ambos, o PMDB, muito mencionado
no Rio Grande do Norte como “bacurau”.
JUÍZA
TESTEMUNHOU
No
caso de Etinho, o que o ameaçava eram desdobramentos de um flagrante de
irregularidade na atuação de seu partido em função da eleição em tempo normal,
a de 7 de outubro último.
No
de Ceiça, a situação é igualmente desconfortável, ou talvez mais grave, porque
contou com testemunhas qualificadíssimas: a própria juíza Gabriela de Oliveira,
titular da 17ª zona eleitoral, a de Lajes, que tem jurisdição sobre Caiçara do
Rio do Vento, e a promotora eleitoral da mesma zona, Juliana Alcoforado,
participaram da operação que hoje mostra uma espada de Dâmocles sobre sua
candidatura.
Na
ofensiva, realizada a 10 de setembro, as polícias federal e estadual comprovaram
um esquema de compra de votos protagonizado pela coligação que então a
candidatava a vice-prefeito em chapa encabeçada pelo jovem Felipe Muller. Foi o
caso de compra de votos que mais chamou atenção no Rio Grande do Norte durante
a campanha eleitoral de 2.012.
Disputando
com Etinho, Felipe, como se sabe, foi o candidato mais votado em outubro. Não
pode sequer contabilizar os sufrágios recebidos, porém, porque a justiça
eleitoral negou registro à sua candidatura, determinando a realização de voto
pleito.
FUGIRAM
Como
registrou a 10 de setembro a mídia potiguar, com repercussão muito além das
divisas do Rio Grande do Norte, os policiais flagraram, numa residência
pertencente ao pai de Felipinho e ocupada por acólitos a serviço de sua
família, farto material que comprovavam a prática de compra de votos a favor do
jovem e de Ceiça.
Muitos
caiçarenses se recordam do espetáculo em que foi transformada esta operação e
do ridículo protagonizado pelo morador da casa, que fugiu de seu domicílio,
deixando à esposa o encargo da interlocução com os agentes da lei.
O achado foi minuciosamente descrito pelo jornal impresso “Tribuna do Norte”, de Natal:
O achado foi minuciosamente descrito pelo jornal impresso “Tribuna do Norte”, de Natal:
“No
local, foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção
com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em
nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro
de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha. O pedido de
busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte,
junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os
envolvidos”.
CADÊ O
INQUÉRITO?
Segundo
especialistas em direito eleitoral, a substituição de Felipinho na chapa
majoritária da coligação não sepulta o inquérito e não funciona como
contraceptivo para uma ação da justiça contra Ceiça, porque ela também era
candidata e foi arrolada como beneficiária das ilicitudes constatadas pelos
policiais.
Eles
até estranham que Etinho se sentisse mais ameaçado de ser forçado pela justiça
a desembarcar da candidatura. Os advogados perguntam se o inquérito motivado
pelo flagrante lavrado a 7 de outubro, contra o PMDB, teria sido conduzido com
maior celeridade do que o que ameaça Ceiça. Afinal, este foi registrado quase
um mês antes e, mais grave, ainda, do ponto de vista da comprovação das
ilegalidades então anotadas, tendo a juíza e a promotora eleitorais como
espectadoras ao vivo e “in loco”.
(Postada
às 13h50m de sexta-feira 130308).
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