Rebouças: confiança total na Juíza.
É possível que a juíza Gabriela de
Oliveira, titular da comarca e da zona eleitoral de Lajes, seja impedida de
presidir a eleição extraordinária para prefeito de Caiçara do Rio do Vento
convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para 7 de abril próximo.
A magistrada foi considerada suspeita pelo
grupo político que patrocina a candidatura da jovem terapeuta ocupacional
Conceição de Maria Lisboa, a “Ceiça”, à sucessão da prefeita interina Conceição
de Maria Fernandes, a “Coinha”, vereadora pelo PSDB. A suspeição foi argüida em
conjunto com políticos que tentavam
impedir a reeleição do prefeito Benes Leocádio em Lajes. Seu ajuizamento foi
até comemorado em Caiçara do Rio do Vento pelos expoentes da coligação que hoje
patrocina a candidatura de Ceiça.
SEM CONCURSO
O grupo ajuizou representação contra a
magistrada argumentando que o esposo desta, cirurgião dentista Wedena Oliveira,
foi contratado, sem se submeter a concurso público, pelas prefeituras de
Caiçara do Rio do Vento e de Lajes depois que ela passou a responder pelo poder
judiciário nos dois e em outros municípios da região Central.
Ajuizada, segundo consta, a 8 de agosto do
ano passado, a representação ainda não teria sido apreciada pelo TRE, de acordo
com informações colhidas esta semana na sede da corte, em Natal.
“Consigne-se que não estamos tratando da
correção da decisão ou sua juridicidade, mas da falta de certeza da
imparcialidade, garantia constitucional e qualidade ínsita ao princípio do juiz
natural”, escreveu na época a área jurídica da coligação.
No exercício da função, porém, a magistrada
calou quem suspeitava de sua imparcialidade. Mesmo sem ter sido afastada desse
pleito, Gabriela de Oliveira foi o magistrado que primeiramente negou ao então
prefeito Edson Barbosa, o “Etinho”, candidato contra a coligação, o direito de
ser proclamado, diplomado e empossado para novo mandato.
Segundo votado, Etinho chegou a ser
anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral como eleito, em função da irrregularidade que anulou os
votos do candidato mais votado a 7 de outubro, o jovem Felipe Muller,
patrocinado pela coligação que argüira a suspeição da magistrada.
JUSTIÇA COMUM
Fontes do TRE estranharam que os autores da
denúncia se limitaram a tentar inibir a ação da juíza no tocante às decisões
que poderia vir a adotar em ações ligadas à disputa pela prefeitura a 7 de
outubro de 2.012, pois principalmente deveriam representar contra a magistrada
perante a justiça comum.
“Se a juíza contribuiu de alguma forma para
a contratação do marido, usando o peso da condição de juíza da comarca, o que
não acreditamos que tenha ocorrido, a suspeição seria muito mais abrangente nos
campos do direito civil e do direito penal do que na área eleitoral”, disse ao
BLOG DIARIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO um auxiliar do presidente do TRE,
desembargador João Batista Rebouças, assegurando que nem este nem o presidente
do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Saraiva, compactuariam com esse
tipo de conduta. Rebouças, aditou o auxiliar, tem Gabriela de Oliveira em
elevadíssimo conceito.
(Postada às 23h45m de domingo 130310).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente ...