domingo, 10 de março de 2013

Juíza pode não presidir a eleição em Caiçara



Rebouças: confiança total na Juíza.
É possível que a juíza Gabriela de Oliveira, titular da comarca e da zona eleitoral de Lajes, seja impedida de presidir a eleição extraordinária para prefeito de Caiçara do Rio do Vento convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para 7 de abril próximo.
A magistrada foi considerada suspeita pelo grupo político que patrocina a candidatura da jovem terapeuta ocupacional Conceição de Maria Lisboa, a “Ceiça”, à sucessão da prefeita interina Conceição de Maria Fernandes, a “Coinha”, vereadora pelo PSDB. A suspeição foi argüida em conjunto com políticos que tentavam impedir a reeleição do prefeito Benes Leocádio em Lajes. Seu ajuizamento foi até comemorado em Caiçara do Rio do Vento pelos expoentes da coligação que hoje patrocina a candidatura de Ceiça.
SEM CONCURSO
O grupo ajuizou representação contra a magistrada argumentando que o esposo desta, cirurgião dentista Wedena Oliveira, foi contratado, sem se submeter a concurso público, pelas prefeituras de Caiçara do Rio do Vento e de Lajes depois que ela passou a responder pelo poder judiciário nos dois e em outros municípios da região Central.
Ajuizada, segundo consta, a 8 de agosto do ano passado, a representação ainda não teria sido apreciada pelo TRE, de acordo com informações colhidas esta semana na sede da corte, em Natal.
“Consigne-se que não estamos tratando da correção da decisão ou sua juridicidade, mas da falta de certeza da imparcialidade, garantia constitucional e qualidade ínsita ao princípio do juiz natural”, escreveu na época a área jurídica da coligação.
No exercício da função, porém, a magistrada calou quem suspeitava de sua imparcialidade. Mesmo sem ter sido afastada desse pleito, Gabriela de Oliveira foi o magistrado que primeiramente negou ao então prefeito Edson Barbosa, o “Etinho”, candidato contra a coligação, o direito de ser proclamado, diplomado e empossado para novo mandato.
Segundo votado, Etinho chegou a ser anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral como eleito,  em função da irrregularidade que anulou os votos do candidato mais votado a 7 de outubro, o jovem Felipe Muller, patrocinado pela coligação que argüira a suspeição da magistrada.
JUSTIÇA COMUM
Fontes do TRE estranharam que os autores da denúncia se limitaram a tentar inibir a ação da juíza no tocante às decisões que poderia vir a adotar em ações ligadas à disputa pela prefeitura a 7 de outubro de 2.012, pois principalmente deveriam representar contra a magistrada perante a justiça comum.
“Se a juíza contribuiu de alguma forma para a contratação do marido, usando o peso da condição de juíza da comarca, o que não acreditamos que tenha ocorrido, a suspeição seria muito mais abrangente nos campos do direito civil e do direito penal do que na área eleitoral”, disse ao BLOG DIARIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO um auxiliar do presidente do TRE, desembargador João Batista Rebouças, assegurando que nem este nem o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Saraiva, compactuariam com esse tipo de conduta. Rebouças, aditou o auxiliar, tem Gabriela de Oliveira em elevadíssimo conceito.
(Postada às 23h45m de domingo 130310). 

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