Benes: o direito condena preconceito.
A secretaria de Educação da prefeitura
de Lajes está discriminando mães de família em processos que visem à
contratação temporária de professores, conforme denunciam educadores da região
Central que sentiram pessoalmente a rejeição ou testemunham a aplicação do
preconceito contra colegas.
Segundo dizem, a divulgação da
informação de que a prefeitura de Lajes estaria promovendo processos seletivos
para contratos de um ano de duração atraiu professores de diversos municípios
das regiões Central, do Potengí e do Mato Grande, assim como do vale do Açu,
onde muita gente está adquirindo diploma de nível superior, principalmente de
Pedagoria, e encontrando dificuldades para ingressar no mercado de trabalho.
Na hora das entrevistas visando à
contratação, entretanto, estranhamente a municipalidade impõe a condição de só
contratar professores que não têm filhos. Segundo dizem, vários candidatos
foram afastados do processo nessa ocasião e por esta causa.
Os professores estranham a exigência,
porque não teria amparo em nenhuma lei. Lembrando que empregadores do setor
privado que discriminam mães e mulheres grávidas na hora da contratação têm
sido severamente punidos com base na legislação trabalhista, aplicável aos
contratos propostos pela prefeitura de Lajes. E asseguram que, por outro lado,
o estatuto dos servidores também não acolhe atitudes como estas.
Algumas professoras barradas por serem
mães cogitam de recorrer ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte),
com o objetivo de examinar a ilegalidade e assegurar, se necessário recorrendo
à justiça, a sua contratação. Outros desejam submeter o problema à apreciação
do ministério público.
Os professores se impressionam com o
fato de a exigência partir do atual prefeito, o bacharel em direito Benes
Leocádio Araújo, presidente da Federação dos Municípios (Femurn). Sua condição
de bacharel em direito, dizem, deveria mostrar-lhe que o preconceito é
inaceitável.
(Postada às 08h40m de 130304)
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