segunda-feira, 4 de março de 2013

Prefeitura discrimina mães de família



Benes: o direito condena preconceito.
A secretaria de Educação da prefeitura de Lajes está discriminando mães de família em processos que visem à contratação temporária de professores, conforme denunciam educadores da região Central que sentiram pessoalmente a rejeição ou testemunham a aplicação do preconceito contra colegas.
Segundo dizem, a divulgação da informação de que a prefeitura de Lajes estaria promovendo processos seletivos para contratos de um ano de duração atraiu professores de diversos municípios das regiões Central, do Potengí e do Mato Grande, assim como do vale do Açu, onde muita gente está adquirindo diploma de nível superior, principalmente de Pedagoria, e encontrando dificuldades para ingressar no mercado de trabalho.
Na hora das entrevistas visando à contratação, entretanto, estranhamente a municipalidade impõe a condição de só contratar professores que não têm filhos. Segundo dizem, vários candidatos foram afastados do processo nessa ocasião e por esta causa.
Os professores estranham a exigência, porque não teria amparo em nenhuma lei. Lembrando que empregadores do setor privado que discriminam mães e mulheres grávidas na hora da contratação têm sido severamente punidos com base na legislação trabalhista, aplicável aos contratos propostos pela prefeitura de Lajes. E asseguram que, por outro lado, o estatuto dos servidores também não acolhe atitudes como estas.
Algumas professoras barradas por serem mães cogitam de recorrer ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), com o objetivo de examinar a ilegalidade e assegurar, se necessário recorrendo à justiça, a sua contratação. Outros desejam submeter o problema à apreciação do ministério público. 
Os professores se impressionam com o fato de a exigência partir do atual prefeito, o bacharel em direito Benes Leocádio Araújo, presidente da Federação dos Municípios (Femurn). Sua condição de bacharel em direito, dizem, deveria mostrar-lhe que o preconceito é inaceitável.
(Postada às 08h40m de 130304)

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