terça-feira, 23 de abril de 2013

Prefeitura deve publicar todos os atos da gestão



Uma recomendação emitida esta semana por promotor público levantou entre outros agentes do ministério público estadual uma preocupação que tende a se manifestar em diferentes municípios potiguares. É um ato em que o promotor Tiago Neves Câmara determinou a um novo prefeito que passe a publicar todos os atos da municipalidade.
“Negar a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública, conforme previsão do artigo 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/92”, frisou o promotor
O Ministério Público recomendou ao Prefeito que adote todas as providências administrativas necessárias para que, antes da execução de contratos administrativos e respectivos pagamentos, promova a adequada publicidade mediante a publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial.
A recomendação partiu da constatação de que a prefeitura em questão executou contratos antes da publicação dos respectivos ajustes na imprensa oficial, apenas providenciando a divulgação do extrato dos contratos no “Diário Oficial dos Municípios” cerca de três meses após a sua perfectibilização.
Nem vem ao caso o município em que isto ocorreu. Importa que os princípios fundamentais do direito e principalmente do direito administrativo impõem estas regras a todos os gestores.
Postado às 14h08m de terça-feira 130423.

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