Uma
recomendação emitida esta semana por promotor público levantou entre outros
agentes do ministério público estadual uma preocupação que tende a se
manifestar em diferentes municípios potiguares. É um ato em que o promotor
Tiago Neves Câmara determinou a um novo prefeito que passe a publicar todos os
atos da municipalidade.
“Negar
a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade
administrativa que viola os princípios da Administração Pública, conforme
previsão do artigo 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/92”, frisou o promotor
O
Ministério Público recomendou ao Prefeito que adote todas as providências
administrativas necessárias para que, antes da execução de contratos
administrativos e respectivos pagamentos, promova a adequada publicidade
mediante a publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial.
A
recomendação partiu da constatação de que a prefeitura em questão executou contratos
antes da publicação dos respectivos ajustes na imprensa oficial, apenas
providenciando a divulgação do extrato dos contratos no “Diário Oficial dos
Municípios” cerca de três meses após a sua perfectibilização.
Nem
vem ao caso o município em que isto ocorreu. Importa que os princípios
fundamentais do direito e principalmente do direito administrativo impõem estas
regras a todos os gestores.
Postado às 14h08m de terça-feira 130423.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente ...